A TRANS ZANETI LTDA. empresa prestadora de serviço de transporte de produtos perigosos e não perigosos, com o objetivo de atuar no sentido de prevenção de eventos inesperados, com prioridade para os riscos associados ao segmento de atuação, define que incorre em falta grave, ensejadora da ruptura contratual, por justa causa, passível de reparação de danos, o motorista e ou ajudante que oferecer caronas a terceiros nos veículos de sua empregadora, independente da motivação, sendo ainda, taxativamente vedada a simples permanência no interior destes, de qualquer pessoa que não estejam diretamente ligada à prestação de serviços de transporte.

 

Ribeirão Preto, 07 de junho de 2023

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